Provedor de Justiça diz que Câmaras Municipais não podem decidir contra-ordenações rodoviárias

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, congratula-se com o facto de a Câmara Municipal de Vizela, ter acatado a sua Recomendação sobre a fiscalização do estacionamento ilegal no concelho. Na Recomendação 2-A/2011 o Provedor considerou que só a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) pode processar contra-ordenações rodoviárias e aplicar coimas por estacionamento ilegal, não tendo as câmaras municipais competência para aplicar coimas por este tipo de estacionamento.

 

As Câmaras Municipais mantém competências no âmbito da fiscalização. Os cidadãos podem optar por pagar voluntariamente a multa ou, caso discordem da infracção aplicada, podem reclamar para a ANSR (e nunca para o responsável autárquico como estava a acontecer em Vizela antes do acatamento desta Recomendação do Provedor).

 

Esta posição surgiu após análise de uma queixa contra a Câmara Municipal de Vizela por esta entidade estar a instruir e decidir processos de contra-ordenação por estacionamento irregular. Concluída a instrução do processo, o Provedor recomendou a revogação do Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros, por conter disposições contrárias ao Código da Estrada.

 

Alfredo José de Sousa também recomendou que fossem arquivados todos os processos de contra?ordenação pendentes.

 

Na Recomendação 2-A/2011 também se afirma que a Câmara Municipal de Vizela não pode fazer suas as receitas provenientes das coimas por contra-ordenações ao Código da Estrada.

 

Texto da Recomendação 2/A/2011

-0001-11-30