Provedor pede ao Tribunal Constitucional para fiscalizar exame à Ordem dos Advogados

O Provedor de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do art.º 9.º-A, n.ºs 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados , na sua actual redacção, e que prevêem que as pessoas que se licenciaram em Direito – pós- Bolonha – se submetam a um exame de acesso ao estágio de advocacia.

A introdução do referido exame de acesso constitui uma verdadeira restrição à liberdade e escolha de profissão, garantida pelo art.º 47.º, n.º 1, da Constituição.

A liberdade de escolha de profissão faz parte do elenco dos direitos, liberdades e garantias cuja restrição só pode, nos termos do art.º 18.º, n.ºs 2 e 3, do texto constitucional, ser operada por via de lei formal, isto é, lei da Assembleia da República ou decreto-lei do Governo.

Exame Ordem

Recomendação nº 5/B/2010

Pedido de Declaração de Inconstitucionalidade

-0001-11-30