Provedora faz balanço e pede aos familiares das vítimas dos incêndios que façam chegar os seus pedidos

Tendo em conta a proximidade de 15 de fevereiro, fim do prazo estabelecido pelo Conselho para a entrega dos pedidos de indemnização das vítimas mortais dos incêndios de 17 de junho e de 15 de outubro de 2017, a Provedora de Justiça apela aos interessados para que os façam chegar o quanto antes. 
 
Os pedidos podem ser diretamente apresentados junto da Provedora de Justiça, nos consulados ou nas autarquias em cujo território tenha ocorrido o óbito. Os formulários podem também ser preenchidos online e a Provedoria de Justiça está disponível para qualquer apoio ou esclarecimento através da linha azul 808 200 084 e do endereço incendios2017@provedor-jus.pt.
 
Chama-se a atenção dos familiares para o facto de a inexistência de resultados de autópsias ou de um relatório específico, como sucede no caso dos incêndios de Outubro de 2017, não impedir a Provedora de Justiça de determinar o montante justo e adequado das indemnizações.
 
À data de hoje, a Provedora de Justiça recebeu 162 requerimentos referentes a 74 vítimas mortais e apresentou 92 propostas de indemnização. Deste universo, 75 foram aceites (os requerentes têm 30 dias para aceitar as propostas), tendo as respetivas ordens de pagamento seguido para o governo. 
 
Os primeiros requerimentos deram entrada nos serviços da Provedoria em 14 de Dezembro de 2017 e as primeiras ordens de pagamento foram enviadas ao Primeiro-Ministro em 5 de Janeiro de 2018.
 
No âmbito do mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, criado pelo governo, à Provedora de Justiça cabe determinar e propor o montante a pagar em cada caso concreto, mediante um processo célere e simples. As indemnizações são calculadas na observância dos princípios da universalidade e da igualdade, na busca de um resultado justo e adequado, seguindo os critérios previamente fixados pelo Conselho
 
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