O Provedor de Justiça em parecer sobre o Artº 91º do Decreto-Lei nº 72-A/2010, de 18 de Junho, entende que não existe inconstitucionalidade na declaração ao fisco por parte dos bancos, dos rendimentos das poupanças dos depositantes. Neste sentido, não se justifica um pedido de fiscalização sucessiva junto do Tribunal Constitucional. Informa-se ainda que as três reclamações que deram entrada…
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