O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, considera que o regime transitório, em vigor desde 2008, sobre a inventariação e legalização de milhares de explorações pecuárias no território continental – e que, aliás, já foi prorrogado, não pode justificar que se mantenham em actividade explorações nocivas para o ambiente e para a saúde pública quando se reconheça ser inviável…
Newsletter
Subscreva e mantenha-se a par do trabalho e iniciativas da Provedoria de Justiça