Foi colocada ao Provedor de Justiça a questão da obrigatoriedade, que decorre da ordem jurídica nacional, de o arguido se fazer representar na sua defesa, no âmbito de um processo penal, por um advogado. De acordo com o alegado na queixa recebida, a possibilidade de auto representação do arguido em processo penal constituiria uma imposição decorrente de legislação internacional, concretamente…
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