O Instituto de Registos e Notariado, I.P. (IRN) aceitou a posição do Provedor de Justiça, a propósito da forma como se deve comprovar a residência legal em território português, há pelo menos seis anos, para aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização. O caso concreto que suscitou do Provedor de Justiça intervenção foi o de uma cidadã estrangeira, residente em…
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