O Provedor de Justiça recebeu uma queixa a qual alertava para a possibilidade de famílias que adquiriram, em 2015, alimentação, por exemplo, para intolerantes à lactose, ou serviços de ginásio ou natação para minorar doenças músculo-esqueléticas com prescrição médica, só poderem deduzir essas despesas no seu IRS 2015, se tais bens ou serviços forem adquiridos em estabelecimentos com CAE «Saúde»,…
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