Provedor de Justiça solicita esclarecimentos ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre bens e serviços adquiridos em estabelecimentos sem CAE «Saúde»

O Provedor de Justiça recebeu uma queixa a qual alertava para a possibilidade de famílias que adquiriram, em 2015, alimentação, por exemplo, para intolerantes à lactose, ou serviços de ginásio ou natação para minorar doenças músculo-esqueléticas com prescrição médica, só poderem deduzir essas despesas no seu IRS 2015, se tais bens ou serviços forem adquiridos em estabelecimentos com CAE «Saúde», de acordo com aquela norma.
Depois de ter recebido resposta a um pedido de esclarecimento dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira, segundo a qual não serão consentidas, em 2015, deduções de certas despesas saúde que eram anteriormente aceites, com base na nova redação do artigo 78.º-D do Código do IRS, este órgão do Estado decidiu solicitar esclarecimentos ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
A ser assim, em iguais condições, famílias que com as respetivas prescrições médicas adquiriram, naquele ano, os referidos bens e serviços em grandes superfícies com CAE de «Saúde», ou frequentaram piscinas de ginásios também com CAE de «Saúde», poderão beneficiar daquelas deduções. Pelo contrário, as que adquiriram os mesmos produtos em pequenas mercearias ou supermercados, ou frequentaram piscinas municipais ou ginásios sem CAE «Saúde», não beneficiarão dessas deduções.
A solução legal parece, por conseguinte, tratar de modo desigual situações em tudo idênticas, fazendo prevalecer a forma sobre a substância – ou seja, o CAE da empresa de distribuição que emite as faturas em detrimento da consideração, para efeitos fiscais, de encargos que são efetivamente de saúde.
O ofício remetido ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pode ser consultado em aqui.