A Provedora de Justiça congratula-se com a revogação do Regime Excecional e Temporário para a Reabilitação Urbana, que dispensava a aplicação de várias normas técnicas da construção sem necessidade de qualquer justificação, e saúda as alterações legislativas que obrigam doravante à avaliação e reforço sísmico dos edifícios, bem como ao cumprimento das normas técnicas de construção, em especial, de acessibilidade.…