O Tribunal Constitucional, através do seu Acórdão n.º 786/2017, decidiu não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 – quanto a este último, no segmento em que remete para aquelas normas – do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (Regime Jurídico…
