Pedido de fiscalização da constitucionalidade da alínea r), do n.º 9, do artigo 33.º, na parte aplicável aos trabalhadores de empresas de capitais maioritariamente públicos, bem como dos n.ºs 1, 5 e 6, do artigo 117.º, ambos da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014.
Pedido de fiscalização da constitucionalidade da alínea a), do n.º 1, e do n.º 4, do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, na parte aplicável a cidadãos portugueses.
Pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade dos segmentos de norma que constam na alínea b), do n.º 3 e no n.º 6 do artigo 364.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade da norma constante do artigo 4.º, n.º 2, bem como das normas ínsitas nos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), 25.º, n.º 2, alínea b), e 44.º, n.º 1, alínea d), quanto a estes, na parte reportada à violação e aos efeitos da condenação pela violação do disposto no primeiro preceito citado, todos do Decreto-Lei…
Estatuto da Câmara dos Solicitadores. Comissão para a Eficácia das Execuções.
Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados
Assunto: Fiscalização da constitucionalidade das normas que restringem o direito de queixa dos militares no activo.
Propaganda – ilícito de mera ordenação social;
Exame à Ordem dos Advogados – Pedido de Declaração de Inconstitucionalidade.
Art. 80.º, n.ºs 1 e 2, do Estatuto da Aposentação;Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro