R-417/07

Data: 2010-11-01
Resposta: Sim

Fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade da norma constante do artigo 4.º, n.º 2, bem como das normas ínsitas nos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), 25.º, n.º 2, alínea b), e 44.º, n.º 1, alínea d), quanto a estes, na parte reportada à violação e aos efeitos da condenação pela violação do disposto no primeiro preceito citado, todos do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto.

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Resposta: Acórdão do Tribunal Constitucional, n.º 362/2011