Objecto: Divergência relativamente aos esclarecimentos prestados por um centro distrital de segurança social. Decisão: Comunicação à interessada dando-lhe conta da improcedência do pedido.
Foram dirigidas ao Provedor de Justiça várias queixas relativas ao despacho de 10 de Janeiro de 2006, do Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, proferido no âmbito do “concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2005-2006”. De acordo com as queixas apresentadas, o referido despacho contraria o n.º…
Objecto: Legalidade e exequibilidade da exigência formulada por várias Câmaras Municipais no sentido da constituição de seguro de responsabilidade civil pelos candidatos à profissão de guarda-nocturno. Decisão: Após reiteradas diligências junto da Secretaria de Estado da Administração Local, foi sancionado o entendimento de que são inválidas as disposições dos regulamentos municipais que tornaram obrigatória a constituição do seguro de responsabilidade…
Arquivamento do processo na sequência de Despacho do Senhor Dr. João Durão, enquanto substituto legal do Senhor Director-Geral dos Impostos, datado de 06.12.2005, em concordância com a Informação nº 1933/05 formulada pela Direcção de Serviços de IRS, no sentido de não permanecerem suspensas as liquidações dos contribuintes, enquanto a Administração Fiscal procede às necessárias diligências com vista ao cumprimento por…
O processo foi arquivado depois de obtido o reembolso dos valores correspondentes às contribuições indevidamente cobradas, o pagamento dos juros indemnizatórios e a restituição da taxa de justiça.
O reclamante solicitou a intervenção do Provedor de Justiça para que seja declarada a inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 179/2005, de 2 de Novembro, alegando para tanto o seguinte: a) a nova redacção do artigo 78º do Estatuto da Aposentação parece indiciar que também ficam abrangidos pelo seu âmbito de aplicação pessoal os advogados aposentados que prestam serviço em regime de…
Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto: diminuição do período de férias judiciais no Verão.Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto: não contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão até final de 2006. Reporto-me às duas exposições de V.ªs Ex.ªs, com as datas acima assinaladas, a propósito dos dois assuntos identificados em epígrafe, e que a seguir se…
1. O presente processo teve em vista a apreciação de uma queixa apresentada pelo Senhor ……………… na qual este alegava ter a TAP Air Portugal promovido um processo de selecção e recrutamento de pessoal (categoria de pessoal navegante de cabine), fixando como requisitos a idade mínima de 20 anos e máxima de 26, por um lado, e a altura mínima…
O PROBLEMA Foi solicitada por Sua Excelência o Provedor de Justiça a realização de estudo sobre a potencial aplicação da Lei n.º 6/99, de 27 de Janeiro – que regula a publicidade domiciliária, nomeadamente por via postal, distribuição directa, telefone e telecópia – aos desdobráveis publicados por este órgão do Estado, a distribuir no âmbito de protocolo celebrado com a…