Ofício de arquivamento do processo (e encaminhamento para meio contencioso adequado).
PROCESSO: R-2410/97 (Aç) e R-375/99 (Aç) ASSUNTO: Situação ambiental das Lagoas dos Açores. DECISÃO: Recomendações acatadas. Arquivamento dos processos. R-2410/97 (Aç) e R-375/99 (Aç) RESUMO A situação ambiental das Lagoas dos Açores foi objecto de reclamação e deu origem ao processo R-2410/97 (Aç) em cuja instrução foi formulada, em 18/06/99, a recomendação nº 23-B/99 . A queixa…
Na Recomendação nº 6/A/99 que o Provedor de Justiça dirigiu a Sua Excelência o Primeiro Ministro, é defendido o entendimento de que o despacho que aprovou o “Projecto de Eliminação de Resíduos pelo Sector Cimenteiro” deveria ser revogado, e que toda a Estratégia de Gestão de Resíduos Industriais deveria ser submetida a participação popular nos termos do disposto na Lei…
Sua Excelência o Secretário Regional da Educação e Cultura Rua Carreira dos Cavalos 9700-167 ANGRA DO HEROÍSMO Ofício nº 67, 19.01.2003 Vossa Ref.ª Vossa Comunicação Nossa Ref.ª R-3068/02 (Aç) R-3079/02 (Aç) Assunto: dispensas para actividade sindical (ano escolar 2002-2003) I. AS QUEIXAS Foram recebidas na Extensão dos Açores da Provedoria de Justiça duas reclamações apresentadas por Associações…
Processo : R-485/02 (A2) Assessor : Elsa Dias Assunto : Fiscalidade. IRS. Retenção na fonte. Objecto : Procedimentos de retenção na fonte sobre retroactivos e 14º mês. Decisão : O processo foi arquivado depois de efectuada uma chamada de atenção à entidade pagadora dos rendimentos (a CGA) quanto à interpretação e aplicação do Decreto-Lei nº 42/91, de 22 de Janeiro.…
Ofício dirigido a reclamante R-832/03 (A2) Assessor : Ana Pereira Assunto : Cobrança de comissões pelo levantamento de numerário na Zona Euro. Após terem sido desenvolvidas as necessárias diligências instrutórias junto do Banco de Portugal, no sentido de esclarecer as razões justificativas da cobrança de comissões pelo levantamento de numerário na Zona Euro, cumpre agora comunicar-lhe a posição…
Na Recomendação nº 35/B/99 que dirigi a Sua Excelência o Primeiro Ministro concluí pela necessidade: a) De ser alterada, com urgência, a legislação que regulava a matéria dos serviços de valor acrescentado (SVA) e, em especial, a redacção do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, no sentido de ser consagrado o princípio geral do barramento de…