Objecto: Contestava-se a ordem da Câmara Municipal de Oeiras que determinou a sujeição a licenciamento municipal de obras efectuadas em edifício habitacional multi-familiar (fecho de marquises, colocação de estores exteriores e de aparelho de ar condicionado). Decisão: Foi determinado o arquivamento do processo por improcedência da queixa. Síntese: Apreciada a situação reclamada concluiu-se não haver motivo para censurar a conduta…
1. Uma organização sindical requereu a intervenção do Provedor de Justiça no sentido da alteração urgente do regime legal de protecção da maternidade e paternidade, de modo a estender o benefício de redução de horário aos pais de crianças portadoras de deficiência com idade superior a um ano. 2. Em abono de tal pretensão, alegava-se, em síntese, o seguinte: a)…
Objecto: Apreciação do direito a juros indemnizatórios, por atraso na restituição de juros de mora objecto de compensação indevida. Decisão: Tendo sido reconhecido o direito a juros indemnizatórios pelo pagamento indevido de um tributo (no caso, juros de mora), foi determinado o arquivamento do processo.
Objecto: Legalidade do indeferimento das candidaturas apresentadas para o ano de 2005 ao abrigo das medidas agro-ambientais. Decisão: A instrução do processo promovida junto do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas permitiu esclarecer que a decisão de indeferimento das candidaturas respeitou a legislação nacional e comunitária.
Objecto: estabelecimento de restauração – licença de utilização – medidas de polícia administrativa – sanções administrativas – encerramento. Decisão: a Câmara Municipal de Valongo veio adoptar as providências adequadas à reintegração da legalidade urbanística e à aplicação de sanções administrativas, motivo pelo qual foi determinado o arquivamento do processo.
Objecto: Estudo do Provedor de Justiça sobre a questão da necessidade dos pais, educadores e professores disporem do conhecimento suficiente que lhes permita aconselhar os respectivos filhos e alunos, e vigiar o uso que eles dão aos telefones móveis. Decisão: Intervenção junto da entidade reguladora (ICP-ANACOM) e do Governo (Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e Ministério da Educação)…
Objecto: Reconhecimento da aplicação do prazo de prescrição de seis meses a créditos por fornecimentos de gás natural. Decisão: Arquivamento do processo após satisfação da pretensão deduzida pelo particular.
Proc.º: R-282/06Área: A2 Objecto: Posteriormente aos actos de notificação da aprovação da candidatura, de assinatura do contrato de atribuição de ajuda e de pagamento do subsídio, o IFADAP/INGA constatou a falta de enquadramento do projecto no âmbito do programa VITIS, o que motivou a rescisão contratual e a obrigação de reembolso do apoio considerado como indevidamente recebido. Decisão: Após diligências promovidas junto do…
Como Vossa Excelência seguramente poderá supor, a recente decisão tomada por esse Ministério, através do Senhor Secretário de Estado da Educação (em documento adiante designado por Despacho), motivou a apresentação de várias queixas ao Provedor de Justiça, por parte de vários alunos e encarregados de educação, formulando-se pretensões nem sempre entre si concordantes. Tendo por pano de fundo os alegados…
Objecto: Ilisão da presunção de que as notificações de consideram efectuadas no 3º dia posterior ao do registo – artigo 39º, nº 1 do CPPT Decisão: Por Despacho do Senhor Director de Finanças de Setúbal, de 24.05.2006 foi decidido não ter o Reclamante dado causa ao processo executivo nem ser consequentemente responsável pelas respectivas custas e juros de mora, uma…