Fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade da norma constante do artigo 4.º, n.º 2, bem como das normas ínsitas nos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), 25.º, n.º 2, alínea b), e 44.º, n.º 1, alínea d), quanto a estes, na parte reportada à violação e aos efeitos da condenação pela violação do disposto no primeiro preceito citado, todos do Decreto-Lei…
Estatuto da Câmara dos Solicitadores. Comissão para a Eficácia das Execuções.
Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados
Assunto: Fiscalização da constitucionalidade das normas que restringem o direito de queixa dos militares no activo.
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores – «provedores sectoriais regionais»
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores – outras questões
Art. 80.º, n.ºs 1 e 2, do Estatuto da Aposentação;Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, que define o regime jurídico de protecção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social. Limite superior do valor das pensões atribuídas aos beneficiários inscritos até 31 de Dezembro de 2001. Pedido de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade do artigo 101º do diploma, que estabelece este limite.
Regime jurídico das farmácias de oficina. Exclusão da possibilidade de as entidades do sector social da economia, exercerem, enquanto tais, a actividade económica da venda de medicamentos e outros serviços prestados pelas farmácias. Pedido de declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que prevêem essa exclusão.
Efeito das Penas;Promoção;GNR