Capacidade eleitoral passiva para as autarquias locais (001/B/2013)

Data: 2013-02-25
Entidade: Presidente da Assembleia da República
 
Proc. Q-6126/12 (A6)
 
Assunto: Capacidade eleitoral passiva para as autarquias locais
 
Sumário: O Provedor de Justiça recomendou à Assembleia da República a urgente superação do debate existente quanto à interpretação do artigo 1.º da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, sobre a limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais. Assim, considerando ser necessária, no quadro das soluções possíveis à luz da Constituição, uma clarificação urgente, mediante ato de vontade parlamentar, democraticamente legitimada, sobre o regime de inelegibilidades para os órgãos executivos das autarquias locais, vertido no citado diploma, o Provedor de Justiça recomendou que seja clarificado o real alcance do artigo 1.º da Lei n.º 46/2005, no sentido de que, ou a limitação da capacidade eleitoral passiva apenas opera na mesma autarquia em que foram cumpridos os mandatos antecedentes ou, em qualquer outra autarquia, desde que respeitando os princípios e regras constitucionais pertinentes.
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Sequência: Não acatada