Omissão – licenciamento – estabelecimento de restauração e bebidas

Data: 2010-11-15
Entidade: Câmara Municipal do Porto
Tipo de decisão: Nota Informativa

Proc.R-5467/09 (A1)
Assunto: omissão – licenciamento – estabelecimento de restauração e bebidas
Na sequência de reclamação, o Provedor de Justiça solicitou esclarecimentos, ao Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal do Porto, quanto ao licenciamento de um estabelecimento de restauração e bebidas por inobservância do regime jurídico do ruído.
Apesar de se encontrarem reunidos indícios da violação daquele regime jurídico, e sem que tivesse sido entregue, pelo infractor, a avaliação acústica da actividade e a avaliação do projecto acústico, legalmente exigíveis, a Câmara Municipal terá autorizado aquela utilização.
Expostos os argumentos àquele responsável autárquico, a Câmara Municipal do Porto veio, por fim, informar da intenção de indeferimento do pedido de licença de utilização de recinto e de revogação do acto de autorização de utilização do estabelecimento de restauração e bebidas, por erro nos pressupostos de facto.

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