Urbanismo. Edificação. Obras de construção. Obras de ampliação. Estabelecimento industrial. Ruído (003/A/2008)

Data: 2008-04-11
Entidade: Presidente de Câmara Municipal de Pombal

Proc. R-2710/06 (A1)

Assunto: Urbanismo. Edificação. Obras de construção. Obras de ampliação. Estabelecimento industrial. Ruído

Sumário: Confirma-se ter sido reconstruída e alterada edificação usada como unidade industrial de serralharia e metalomecânica, sem prévia licença municipal e junto de moradia unifamiliar. O ruído da actividade industrial causa incomodidade excessiva, uma vez que aquela se desenvolve em área residencial, em lugar de uma zona industrial, nas imediações. Considerando as prescrições legais e regulamentares em vigor actualmente, encontra-se impedida – porque relativamente incompatível – a laboração desta unidade industrial no local em que se encontra. O órgão visado, porém, apesar de se ter visto confrontado com o desrespeito de um embargo, que chegara a determinar, limita-se a contrapor o significado da actividade para a economia local e, em especial, para o emprego. Assim, recomenda-se seja fiscalizado o respeito pela legalidade urbanística e imposta a limitação da actividade industrial a padrões compatíveis com o uso dominante da área, como tal definida no plano director municipal, sem prejuízo de ser fomentada a mudança de instalações para a zona industrial mais próxima.

Fontes:   

– Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro;   

– Regulamento Geral sobre o Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro;   

– Plano Director Municipal de Pombal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/95, de 4 de Dezembro, na versão ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2001, de 19 de Julho.  

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Sequência: Não acatada