Urbanismo. Obras de edificação. Autorização. Especificações. Operações de loteamento. Nulidade parcial. Trabalhos de correcção (011/A/2008)

Data: 2008-11-25
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Cascais

Proc. R-4127/07 (A1)

Assunto: Urbanismo. Obras de edificação. Autorização. Especificações. Operações de loteamento. Nulidade parcial. Trabalhos de correcção

Sumário: Apurado que determinadas obras particulares empreendidas num lote excedem os índices quantitativos especificados na licença da operação de loteamento, e isto porque a própria autorização das obras o consente, conclui-se pela nulidade deste acto. Contudo, verifica-se também que a desconformidade não compromete em absoluto a autorização inválida. Se os actos nulos não podem ser ratificados, convertidos, reformados nem revogados, pela própria natureza jurídica da nulidade, já nada impede a sua redução parcial. Abre-se caminho, por este meio, à posterior correcção da obra executada. Em alternativa, podem as especificações da licença de loteamento vir a ser alteradas por iniciativa particular, uma vez que se mostram, no caso, mais restritivas do que as prescrições do plano director municipal. Por conseguinte, o Provedor de Justiça recomenda que seja intimado o infractor a reintegrar a legalidade por correcção dos trabalhos, na sequência da redução da autorização por nulidade parcial, ou a promover as necessárias alterações ao conteúdo da licença de loteamento.      

Fontes:

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

– Plano Director Municipal de Cascais.

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Sequência: Não acatada