Provedor de Justiça defende direitos dos frequentadores expulsos ou proibidos de aceder aos casinos

A Secretária de Estado do Turismo compromete-se a reforçar, no âmbito da revisão da Lei do Jogo, os direitos reconhecidos aos frequentadores dos casinos que sejam expulsos ou proibidos de entrar nos casinos.
O Provedor de Justiça, no âmbito da apreciação de uma queixa, concluiu que não se encontravam devidamente garantidos o direito à informação e o direito de defesa dos frequentadores que são expulsos ou proibidos de entrar nos casinos, uma vez que:

a) Desconhecem os fundamentos da proibição de acesso ou da ordem de expulsão;

b) Não lhes é dado a conhecer o conjunto dos direitos de defesa que lhes assistem, não sendo preservada prova dessa comunicação;

c) Dispõem apenas do prazo de 10 dias para requerer a notificação dos fundamentos ao Serviço de Jogos e de outro prazo de 10 dias para deduzir a reclamação.

A Secretária de Estado do Turismo também se comprometeu a encetar diligências com vista à adoção de procedimento que mitigue a situação da falta de notificação dos fundamentos, de facto e de direito, das ordens de expulsão ou proibição de acesso aos casinos, enquanto o processo de revisão legislativa não se encontrar concluído, assegurando assim os direitos à informação e à defesa constitucionalmente consagrados e inerentes ao Estado de Direito.