Provedor de Justiça escreve ao presidente da Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho da A.R. sobre proposta de lei que estabelece o regime das associações públicas profissionais

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, escreveu ao presidente da Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho da Assembleia da República a respeito da proposta de lei n.º 87/XII, que estabelece o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, aprovada na generalidade pela Assembleia da República e baixada àquela Comissão, com destaque para os seguintes pontos:

1. A criação de Provedores no interior destas associações representa uma duplicação e um desperdício administrativo e financeiro, sem que tal acarrete um reforço da garantia da defesa dos interesses dos destinatários (clientes) face aos serviços profissionais prestados pelos membros das associações públicas em causa.

2. Um dos artigos da proposta de lei acima referida inclui o Provedor de Justiça entre as entidades com “legitimidade para impugnar a legalidade dos atos e regulamentos das associações públicas profissionais”. Estatutariamente, este órgão do Estado dispõe de legitimidade processual ativa junto do Tribunal Constitucional, nada se prevendo, porém, quanto a outras instâncias (artigo 20.º, n.ºs 2 e 3 do Estatuto do Provedor de Justiça).

Assim sendo, a ser aprovado, aquele preceito importará um alargamento das competências atribuídas ao Provedor de Justiça, que passará também a dispor de legitimidade ativa junto dos tribunais de primeira instância e a correspondente incumbência de a eles se dirigir sempre que o considere justificado pela natureza ilegal de um ato ou regulamento de uma associação pública profissional.

Alfredo José de Sousa julga que esta opção de política legislativa não será de subscrever.

Carta enviada ao presidente da Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho da Assembleia da República

Nota de Imprensa de 31 de julho de 2012

-0001-11-30