Provedor de Justiça pede ao governo máxima urgência no pagamento de dois tipos de prestações sociais em atraso devidas pela ADSE aos beneficiários

O Provedor de Justiça alertou o Governo para a necessidade de atribuir máxima urgência ao processamento e pagamento de dois tipos de prestações sociais devidas aos beneficiários que as requereram e a elas têm direito, mas cujos processos ainda estão pendentes na ADSE, alguns deles registando atrasos de três anos.


Na sequência de reclamações que lhe foram dirigidas tendo por base os excessivos atrasos registados no processamento pela ADSE de duas prestações sociais, previstas no Decreto-Lei nº 173/2001, de 31 de Maio – o complemento por dependência e o subsídio de acompanhante, referentes a pessoas sofrendo de doença oncológica, de esclerose múltipla e de paramiloidose familiar – o Provedor de Justiça solicitou esclarecimentos ao Director-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), formulando uma chamada de atenção quanto à situação em apreço.


Os esclarecimentos posteriormente prestados pela ADSE referiam a determinação expressa pelo Secretário de Estado do Orçamento no sentido de que fossem pagas as prestações sociais em atraso, mas simultaneamente apontavam eventuais dificuldades orçamentais e organizativas, na gestão dos processos em causa.


Em ofício dirigido ao Secretário de Estado do Orçamento, o Provedor de Justiça manifestou recentemente manter o seu fundado receio quanto à celeridade que será concedida à apreciação pela ADSE, não só dos casos concretos por si apresentados, mas também dos relativos a outros eventuais beneficiários que aguardem resposta aos seus requerimentos, cujo atraso no tratamento “pode comprometer séria e gravemente o acesso àquelas prestações sociais”.


O Provedor de Justiça – na missiva dirigida ao Secretário de Estado do Orçamento – considera “repreensível o incumprimento da lei por parte da Administração, sobretudo quando é certo que estão em causa direitos sociais de natureza tão particularmente sensível cuja exequibilidade tem sido comprometida pela inércia da Administração e que determinou um atraso que ascende hoje a três anos”.


“É precisamente tendo em atenção o atraso na efectivação destes direitos sociais legalmente consagrados que entendi formular uma nova chamada de atenção ao Senhor Director-Geral da ADSE, (…) alertando para a necessidade de ser conferida máxima urgência ao processamento e pagamento das prestações sociais que se demonstrem devidas a todos os beneficiários que, oportunamente, as requererem e cujos processos se encontrem pendentes na ADSE, sob pena de saírem gravemente comprometidos os princípios da legalidade, da igualdade, da eficácia e da boa fé”, conclui o Provedor de Justiça.

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