Provedor de Justiça propõe aperfeiçoamento dos procedimentos adotados pelo IEFP no âmbito das relações com os cidadãos desempregados não subsidiados

 
Depois de analisadas diversas queixas apresentadas por cidadãos desempregados inscritos nos Centros de Emprego, mas não subsidiados, e ouvido o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), o Provedor de Justiça assinalou junto do Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos adotados na relação com estes utentes. Em primeiro lugar, alertou para o dever de respeitar as normas gerais do Código do Procedimento Administrativo, bem como as garantias e meios de defesa legal e constitucionalmente concedidos a todos os administrados. Defende-se que, na ausência de um regime legal especialmente aplicável, as decisões e procedimentos adotados pelos Centros de Emprego, que visem os utentes não subsidiados, devem ser adequados às exigências que decorrem dessas normas gerais, especialmente no que respeita: ao envio de comunicações escritas; à audiência dos interessados antes da adoção da decisão de anulação da inscrição nos Centros de Emprego; à notificação e fundamentação destas decisões; bem como à possibilidade de estas serem contestadas pelos respetivos destinatários, através de reclamação ou recurso, uma vez comunicada a decisão de anulação da inscrição. Por fim, propõe-se que sejam aperfeiçoados e harmonizados os critérios adotados pelos órgãos competentes na apreciação das reclamações e, bem assim, das justificações apresentadas pelos utentes para o não cumprimento de alguns deveres que lhes são impostos.
A comunicação pode ser lida na íntegra aqui.
 
2015-12-03