Provedor de Justiça recomenda alteração ao regime jurídico de proteção no desemprego

 
O Provedor de Justiça recebeu diversas queixas apresentadas por cidadãos desempregados, beneficiários e não beneficiários de prestações de desemprego – de que emergiu a pertinência de aperfeiçoar diversos aspetos do regime jurídico de proteção na eventualidade de desemprego – e, por isso, recomendou ao Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que seja promovida: a) adoção de uma disciplina legal especialmente aplicável aos cidadãos inscritos nos centros de emprego, que não se encontram a receber qualquer prestação pecuniária pela eventualidade de desemprego; b) a clarificação dos limites a que deve estar sujeita a redução do subsídio de desemprego, prevista no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, por referência ao valor do Indexante de Apoios Sociais; e c) a clarificação do âmbito de aplicação do regime de majoração do subsídio de desemprego, a fim de que dela possam beneficiar todos os agregados familiares em que ambos os cônjuges, ou pessoas que vivem em união de facto, se encontram desempregados e têm filhos a cargo.
Por, entretanto, ter dado entrada na Assembleia da República, a proposta de Lei do Orçamento do Estado para ano de 2017 e prevenindo a possibilidade de, no âmbito da discussão, as matérias objeto da Recomendação merecerem a atenção daquela Assembleia, o Provedor de Justiça deu conhecimento da comunicação àquele órgão de soberania.
A recomendação pode ser consultada aqui.