Provedor de Justiça recomenda ao Ministro da Saúde alteração do regime das taxas moderadoras

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, recebeu – no ano em curso – dezenas de queixas, incidindo sobre aspetos diversificados do novo regime de acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde, essencialmente quanto às condições de isenção de taxas moderadoras.

Após análise conjunta das questões que, em abstrato como em concreto, eram colocadas, entendeu o Provedor de Justiça recomendar ao Ministro da Saúde, a modificação do regime em vigor, bem como a intensificação do modo como é transmitido ao utente na eventual decisão de recusa da isenção pedida.

O Provedor de Justiça recomendou ao governo que:
1. Estude a criação de um escalonamento das taxas pedidas, estabelecendo nível ou níveis intermédios de isenção parcial;
2. Elimine a cobrança de taxas moderadoras nos serviços de urgência, para as situações medicamente reconhecidas como aconselhando o recurso, direto ou referenciado, a essas estruturas especializadas de cuidados de saúde;
3. Estabeleça salvaguardas para as situações que exijam de modo célere a modificação do estatuto do ou dos utentes em causa, por alteração súbita e significativa do rendimento, para além do caso de desemprego já tutelado;
4. Exclua do rendimento relevante de prestações sociais que sejam expressamente destinadas a certos encargos, como é o caso do complemento de dependência;
5. Considere, nos rendimentos de trabalho dependente, a dedução específica estabelecida no Código de IRS;
6. Modifique o cálculo dos rendimentos prediais, eliminando a adição hoje estabelecida entre rendimento declarado e rendimento presumido, passando a considerar-se o maior destes valores, sem prejuízo do estabelecimento de limites máximos de património, móvel ou imóvel, detido pelo interessado;
7. Altere as regras de capitação hoje em vigor, passando a dar relevância à real composição do agregado familiar;
8. Proceda à correta fundamentação expressa dos atos de indeferimento, com indicação neste caso dos cálculos efetuados pela Administração Tributária e Aduaneira.

Foi igualmente dito ao governo que nenhuma destas propostas, por si só, acarreta implicações negativas em termos de aumento da despesa ou de diminuição da receita, conduzindo apenas a um claro melhoramento na distribuição de direitos e de encargos pelo universo de utentes do SNS.

Ver Recomendação 11/B/2012

 
 

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