Provedor de Justiça vê reconhecida pela EMEL a necessidade de corrigir erro da aplicação ePark

O Provedor de Justiça leva ao conhecimento dos cidadãos o facto de a EMEL – Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.M.S.A. ter arquivado todos os processos de contraordenação instaurados aos utentes que haviam efetuado o pagamento do bilhete diário, através da aplicação ePark, em zonas não abrangidas por aquela tarifa e sem que a aplicação tivesse emitido qualquer alerta. O Provedor de Justiça considerou que, nestes casos, os utentes foram induzidos em erro pela própria aplicação informática.
A EMEL informou o Provedor de Justiça que comunicará à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária o lapso ocorrido, para efeitos de anulação dos procedimentos que ali estejam a correr por causa do erro da aplicação ePark.
A intervenção do Provedor de Justiça resultou de diversas queixas, nas quais era referido que a aplicação de estacionamento ePark permitia a aquisição de bilhetes diários em zonas onde aquela modalidade de pagamento não era válida, induzindo, assim, os utilizadores em erro. Os utentes que optavam por adquirir um bilhete diário e que liquidavam a quantia devida através da aplicação eram, em momento posterior, surpreendidos com avisos de infração e com a obrigatoriedade de proceder ao pagamento de coimas.
O Provedor de Justiça sustentou, junto da EMEL, não ser exigível aos utentes o conhecimento das zonas em que a modalidade diária se encontrava disponível quando a própria aplicação permitia o pagamento em qualquer zona.
A EMEL informou também que a aplicação ePark foi, entretanto, alterada e que a atual versão já não permite, pois, que o utilizador selecione a tarifa diária nas zonas em que esta opção não seja possível.