Provedor envia Recomendação ao secretário de Estado dos Transportes por causa das coimas nos transportes públicos

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, enviou uma Recomendação ao secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, onde defende uma redução substancial do valor máximo a que podem ascender as coimas aplicáveis às infrações praticadas nos transportes coletivos de passageiros.

Na mesma Recomendação o Provedor diz também que no processo de revisão da lei nº 28/2006 deve ser considerada a possibilidade de o arguido apresentar defesa, mesmo depois de ter procedido ao pagamento voluntário da coima aplicada.

O Provedor de Justiça entende que deve ser dada prioridade à conclusão dos trabalhos relativos ao anteprojeto de revisão da lei 28/2006, porque está convicto de que “um número bastante elevado de autuações se devia às dificuldades sentidas pelos passageiros de adaptação ao novo sistema de bilhética eletrónica”.
O Provedor recorda ao governo que este assunto já havia sido objeto de uma diligência dos seus serviços junto do Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres mas que esta entidade não só não teve em conta as sugestões do Provedor como ainda propôs que as coimas a ser fixadas pela revisão do diploma legal poderiam passar a ascender a um valor máximo de 300 euros.
O Provedor entende que esta sanção é desajustada da realidade e inadequada: “A fixação em 300 euros como valor máximo que pode atingir uma coima aplicável por uma infração cometida nos transportes coletivos de passageiros colide com o princípio constitucional de proporcionalidade das coimas face à gravidade das infrações, que emana do artº 18, nº 2 da Constituição da República Portuguesa”.

Recomendação 14/B/2012
 

 

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