Provedor interpela presidente do IMTT sobre renovação de cartas de condução

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, escreveu ao presidente do Conselho Directivo do IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, para manifestar a sua preocupação sobre notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social “relativas à circunstância de milhares de cidadãos conduzirem com cartas de condução caducadas, em resultado das alterações introduzidas na idade de revalidação dos títulos de condução”.

O Provedor considera que esta questão é “especialmente grave e com grandes repercussões a nível social, na medida em que as pessoas são portadoras de um título de onde consta um termo diferente da validade determinada pelo novo regime”.

O Provedor diz também que teve “igualmente, conhecimento de notícias que dão conta de que alguns condutores terão sido notificados das alterações introduzidas e da consequente necessidade de revalidação de carta de condução antes do prazo nela fixado, ao passo que outros nunca terão sido contactados por esse Instituto”, o que cria uma situação de discrepância entre os vários cidadãos.

Pelo exposto e com base no disposto no artigo 29.º, n.º 4, do Estatuto do Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, pede que o presidente do IMTT lhe preste os seguintes esclarecimentos no prazo de quinze dias:

1. De que forma foram divulgadas, junto dos cidadãos em geral, as alterações do termo de validade dos títulos de condução, em data anterior a 1 de Janeiro de 2008.


2. Se foram tomadas medidas no sentido de serem notificados os condutores cujas cartas continham indicação de uma data que difere da sua real validade.


3. Em face das dificuldades ainda verificadas, que medidas pondera tomar em ordem à resolução definitiva deste problema.

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