Provedor pede ao Tribunal Constitucional que fiscalize artigo do Estatuto da Carreira Docente
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, pediu ao Tribunal Constitucional que fiscalize um artigo do Estatuto da Carreira Docente. O Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, permitiu aos docentes, então com a categoria de professor titular, com mais de quatro e menos de cinco anos de antiguidade no escalão 245, a passagem ao escalão superior. Para os docentes com mais de cinco mas menos de seis anos, nas mesmas condições, a subida de escalão ficou condicionada ao perfazimento desses seis anos.
O Provedor entende que se está perante inversão não justificada de posições remuneratórias, com efeitos agravados e mantidos pelas regras que condicionaram os reposicionamentos salariais; por esta razão decidiu solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho:
a) quando aplicada a docentes que, à data da entrada em vigor deste diploma, detinham a categoria de professor titular;
b) quando tenha como efeito a ultrapassagem, em termos remuneratórios, dos docentes nela abrangidos por outros docentes com menos tempo de posicionamento no escalão 245, nos termos do art.º 7.º, n.º 2, b), do mesmo diploma.
