Provedor pede ao Tribunal Constitucional que fiscalize artigo do Estatuto da Carreira Docente

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, pediu ao Tribunal Constitucional que fiscalize um artigo do Estatuto da Carreira Docente. O Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, permitiu aos docentes, então com a categoria de professor titular, com mais de quatro e menos de cinco anos de antiguidade no escalão 245, a passagem ao escalão superior. Para os docentes com mais de cinco mas menos de seis anos, nas mesmas condições, a subida de escalão ficou condicionada ao perfazimento desses seis anos.
O Provedor entende que se está perante inversão não justificada de posições remuneratórias, com efeitos agravados e mantidos pelas regras que condicionaram os reposicionamentos salariais; por esta razão decidiu solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho:
a) quando aplicada a docentes que, à data da entrada em vigor deste diploma, detinham a categoria de professor titular;
b) quando tenha como efeito a ultrapassagem, em termos remuneratórios, dos docentes nela abrangidos por outros docentes com menos tempo de posicionamento no escalão 245, nos termos do art.º 7.º, n.º 2, b), do mesmo diploma.

 

Pedido de Fiscalização de Constitucionalidade
 

-0001-11-30