Provedora de Justiça requer ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata da constitucionalidade do diploma que estabelece uma obrigação geral de conservação de dados relativos às telecomunicações

A Provedora de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata da constitucionalidade dos artigos 4.º, 6.º e 9.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.

O diploma em causa impõe às operadoras de telecomunicações uma conservação generalizada e indiferenciada, durante um ano, de todos os dados de tráfego e de localização de todos os assinantes e utilizadores registados em relação a todos os meios de comunicação eletrónica.

Entende-se que tal regime restringe indevidamente os direitos fundamentais à reserva da intimidade da vida privada e familiar e ao sigilo das comunicações, violando ainda o direito fundamental a uma tutela jurisdicional efetiva, todos consagrados na Constituição da República Portuguesa.

O requerimento apresentado ao Tribunal Constitucional pode ser consultado aqui.