Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade das normas que delimitam quem pode elaborar projetos de segurança contra incêndios em edifícios

Na sequência do pedido de fiscalização do Provedor de Justiça, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade das normas que delimitam o universo dos profissionais que podem elaborar projetos de segurança contra incêndios em edifícios e as respetivas medidas de autoproteção.

Em causa estão determinações que reservam a prática daqueles atos a especialistas inscritos na Ordem dos Arquitetos, na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos e devidamente reconhecidos por estas associações públicas.

O Provedor de Justiça considerou que tais normas restringem a liberdade de profissão e que a restrição deveria constar de lei do Parlamento ou de decreto-lei devidamente autorizado pela Assembleia da República, o que não sucedeu, pelo que aqueles preceitos legais são organicamente inconstitucionais, por violação da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República.

O acórdão do Tribunal Constitucional pode ser lido aqui.