O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, entende que as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro, ao regime jurídico dos períodos de prestação, para efeitos de aposentação e reforma, dos antigos combatentes nos territórios do ultramar, de serviço militar não é inconstitucional. O Provedor de Justiça analisou um conjunto de queixas apresentadas pelos mesmos, tendo…
