COVID-19/Habitação. Provedora de Justiça recomenda suspensão do prazo para reinvestimento com vista à exclusão de tributação de mais-valias imobiliárias (Recomendação acatada)

A Provedora de Justiça recomendou ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a suspensão, por dois anos, do prazo para reinvestimento do valor da venda de imóveis destinados à habitação própria e permanente. A Recomendação legislativa tem em vista assegurar aos contribuintes singulares, no âmbito das medidas de mitigação dos efeitos da crise pandémica de Covid-19, a exclusão da tributação…

Ler mais