Provedor de Justiça faz recomendação à Câmara Municipal de Lisboa por aplicação indevida do Plano Diretor Municipal

O Provedor de Justiça recomendou à Câmara Municipal de Lisboa que reveja a deliberação que aprovou os termos de referência da Unidade de Execução do Interior do Quarteirão dos Marianos (Santos-o-Velho, freguesia da Estrela, Lisboa), por ter aplicado indevidamente o Plano Diretor Municipal (PDM) na versão anterior à profunda revisão de 2012. Apesar de o Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Madragoa (1996) remeter subsidiariamente para o plano diretor municipal a definição de um conjunto de standards urbanísticos (v.g. lugares de estacionamento), essa remissão deve operar-se para as exigências acrescidas da nova versão Plano Diretor Municipal. Mostra-se desprovido de sentido fixar perpetuamente a versão originária do plano, ainda que por remissão. Por outro lado, esta deliberação desconsiderou a Carta Municipal do Património, onde são recenseados os edifícios da antiga Fábrica de Cerâmica Constância. Entende o Provedor de Justiça que não basta opor que a sua inscrição se deveu a um erro e deixar de preservar este conjunto imobiliário. Em terceiro lugar, recomenda-se a revisão do ato que aprovou um projeto de arquitetura para imóvel sito à Rua das Janelas Verdes, 60-68, por pressupor a demolição do edifício existente, ignorando os pressupostos que o Plano de Urbanização estipulou para permitir demolições. Conclui assim o Provedor de Justiça que os atos municipais que motivaram uma queixa de moradores são nulos, de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
A recomendação n.º 3/A/2015 pode ser consultada aqui.