Ruído ambiente: Provedoria de Justiça insiste na necessidade de reforço da avaliação e controlo pela Infraestruturas de Portugal
A Provedoria de Justiça dirigiu um ofício ao Governo na sequência da persistente falta de ação da Infraestruturas de Portugal, S.A. em matéria de controlo do ruído ambiente nas infraestruturas de transporte sob sua responsabilidade.
A Infraestruturas de Portugal, S.A. ainda não preparou nem entregou uma parte significativa dos mapas estratégicos de ruído e dos planos de ação relativos ao ciclo de controlo 2021-2026, que assim se vê comprometido.
De acordo com o relatório “Controlo do ruído: Planear, gerir e sensibilizar – 2025”, recentemente divulgado pela Provedoria de Justiça, a empresa tinha apenas concluído o mapeamento de menos de 5% dos troços rodoviários (16 em 339) e de 20% dos troços ferroviários (13 em 65) sob sua responsabilidade.
A Provedoria de Justiça sustentou que tal inação, que compromete o levantamento e avaliação de problemas que determinam um número significativo de queixas, resulta em indiferença perante direitos fundamentais dos cidadãos, nomeadamente à saúde, ao descanso, à tranquilidade e a um ambiente sadio.
Foi, ainda, manifestada preocupação com o facto de a empresa diferir a resolução de situações de ruído excessivo até à aprovação dos documentos de planeamento que já deviam ter sido aprovados. Esta atitude transfere para os cidadãos os custos da falta de atuação, mantendo-os não só sem proteção como sem horizonte de resposta efetiva às suas queixas legítimas.
No ofício dirigido ao Secretário de Estado das Infraestruturas, membro do Governo responsável pela tutela da empresa, o Provedor-Adjunto solicita que sejam fixadas orientações claras ao Conselho de Administração da Infraestruturas de Portugal, S.A., no sentido de:
- Concluir, até ao final do primeiro semestre de 2026, todos os mapas estratégicos de ruído ainda em falta; e
- Avaliar e responder de forma concreta a cada queixa apresentada, realizando medições acústicas e implementando medidas de mitigação sempre que se revelem necessárias.
O ofício pode ser consultado na íntegra aqui.