Provedora de Justiça recomenda à Assembleia da República que reveja o regime dos julgados de paz
Os julgados de paz são órgãos jurisdicionais de particular proximidade aos cidadãos e desempenham, por isso, um papel relevante na tutela dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. A confiança nos julgados de paz e nos juízes de paz é, pois, um valor que importa preservar e robustecer, constituindo a independência judicial — e a perceção desta independência — condição essencial dessa confiança.
A Provedora de Justiça recebeu queixa na qual foi invocada a inconstitucionalidade das normas sobre a duração e renovação da nomeação dos juízes de paz e a composição, dependência institucional e competência do Conselho dos Julgados de Paz, órgão que funciona na dependência da Assembleia da República. Ainda que tenha entendido não se justificar requerer a fiscalização da constitucionalidade das normas em causa, por ação ou por omissão, a Provedora de Justiça considera que, decorrido já um quarto de século sobre a instituição dos atuais julgados de paz, as normas relativas à renovação da nomeação dos juízes de paz, bem como à composição, dependência institucional e competência do Conselho, merecem ser reequacionadas à luz da Constituição da República Portuguesa e do Direito da União Europeia.
Neste sentido, a Provedora de Justiça dirigiu uma recomendação à Assembleia da República, para que esta:
A) Altere o n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 78/2001, de modo a assegurar que o regime de renovação da nomeação dos juízes de paz preserva adequadamente a independência destes, sem prejuízo da flexibilidade própria do modelo organizativo dos julgados de paz;
B) Reveja a atual configuração do Conselho, tal como definida no artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, designadamente quanto à sua composição e dependência institucional, reforçando as garantias contra interferências indevidas na atividade dos juízes de paz e, assim, o princípio da independência judicial.
A referida Recomendação foi já enviada pelo Presidente da Assembleia da República aos Grupos Parlamentares e Deputados Únicos Representantes de Partido e à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como publicada no Diário da Assembleia da República. A Provedora de Justiça permanecerá atenta aos desenvolvimentos e iniciativas parlamentares adotados na sequência da Recomendação formulada.
Pode ler a Recomendação na íntegra aqui.
