Objecto: Aplicação de tarifas com efeitos retroactivos e sem contraprestação. Decisão: Arquivamento do processo por a entidade visada ter decidido restituir os valores indevidamente cobrados aos utentes.
1. Tendo sido manifestada ao Provedor de Justiça a vontade de ver sindicada a constitucionalidade da norma contida no art.º 6.º do Decreto da Assembleia da República n.º 112/X. 2. Restringindo-se as possibilidades de intervenção do Provedor de Justiça, nesta matéria, à chamada fiscalização sucessiva, atentando ao expresso nos art.ºs 278.º e 281.º da Constituição, e pressupondo-se a existência de normas publicadas…
Objecto: Uniformização de regras de comparticipação de material de ostomia pelo Serviço Nacional de Saúde. Decisão: Efectuadas propostas ao Ministério da Saúde, em análise no processo de alteração do Despacho n.º 25/95, de 21 de Agosto, publicado no DR, II Série, de 1995.09.14.
Objecto: Interpretação das regras consagradas no Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, e na Portaria n.º 91/2006, de 27 de Janeiro. Confirmação da situação de pensionista para benefício do regime especial de comparticipação de medicamentos. Decisão: Confirmação do entendimento, mais favorável ao utente, por parte do Ministério da Saúde.
Foi apresentada ao Provedor de Justiça exposição relativamente à alegada obrigatoriedade da realização de meios complementares de diagnóstico dentro de determinada unidade local de saúde. Argumentava-se estar em causa a liberdade de escolha do utente e a de iniciativa económica dos proprietários de unidades privadas, com reflexos negativos no emprego. As directrizes da política de saúde nacional, previstas na Base…
Solicitou-se a intervenção do Provedor de Justiça a propósito das taxas cobradas por determinada câmara municipal, tendo em vista o averbamento da transmissão da titularidade do direito de concessão sobre determinado espaço cemiterial. Contestava-se o pagamento do montante de 150 euros, exigido pelos serviços do órgão autárquico, tendo em vista a prática daquele acto. De facto, considerava-se excessivo o valor…
Objecto: Revisão oficiosa da liquidação identificada, com fundamento em erro imputável aos serviços da Administração Fiscal. Decisão: Obtida a anulação da liquidação e a restituição dos valores indevidamente pagos a título de acrescido da execução fiscal, assim como dos juros indemnizatórios a que o sujeito passivo tinha direito, foi determinado o arquivamento do processo.
Objecto: Transição para a carreira técnica de serviço social, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 217/98, de 17 de Julho, alterado pela Lei n.º 9/99, de 4 de Março. Decisão: Tendo-se concluído pela procedência da pretensão apresentada, dirigiu-se uma chamada de atenção à entidade visada, a qual foi atendida, tendo a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo procedido ao…
Objecto: Queixa apresentada contra a alteração dos regimes jurídicos de alguns subsistemas de saúde da Administração Pública, reduzindo o leque de beneficiários. Decisão: Elucidação dos queixosos quanto à licitude do actual regime de protecção na saúde e intervenção junto dos subsistemas de saúde visados quando necessário corrigir situações de desprotecção a beneficiários que efectivamente mantinham os seus direitos.
Objecto: Regularização da situação tributária de agregado familiar que, por força de um erro dos serviços na digitação dos dados constantes da declaração de rendimentos do ano de 1998, viu indevidamente gerada uma dívida de imposto, que implicou a suspensão do reembolso de IRS de vários anos, bem como indeferimento de um pedido de isenção de contribuição autárquica. Decisão: Rearquivamento…