1. Tendo sido manifestada ao Provedor de Justiça a vontade de ver sindicada a constitucionalidade da norma contida no art.º 6.º do Decreto da Assembleia da República n.º 112/X. 2. Restringindo-se as possibilidades de intervenção do Provedor de Justiça, nesta matéria, à chamada fiscalização sucessiva, atentando ao expresso nos art.ºs 278.º e 281.º da Constituição, e pressupondo-se a existência de normas publicadas…
