Objecto: Aprovação do projecto de arquitectura – licença de construção – conformidade urbanística – acto constitutivo de direitos Decisão: Os autos foram arquivados ao abrigo da alínea b) do art. 31º da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, por não ter transparecido que tivesse sido praticado pela Câmara Municipal de Santa Cruz, qualquer acto susceptível de censura jurídica.
