Proc. R-5571/10 (A1) Assunto: Ordenamento do território. Expropriação por utilidade pública. Vias de facto. Acordo. Mora no cumprimento Sumário: Verificou o Provedor de Justiça que a concessionária identificada se investiu na posse de várias parcelas da sociedade comercial da queixosa, há cerca de oito anos, sem nunca ter concluído as negociações para a sua aquisição, sem nunca ter requerido a…
