Estatuto do Bolseiro de Investigação. Recurso a bolseiros de investigação para assegurar a satisfação de necessidades permanentes dos serviços (002/B/2017)

Data: 2017-07-17
Entidade: Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procs. Q/136/2016 e Q/2336/2016
 
Assunto: Estatuto do Bolseiro de Investigação. Recurso a bolseiros de investigação para assegurar a satisfação de necessidades permanentes dos serviços.     
 
Sumário: Apreciadas duas queixas apresentadas ao Provedor de Justiça, que contesta-vam a contratação aparentemente abusiva ou irregular de bolseiros de investigação por entidades públicas, o Provedor de Justiça recomendou ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que promovesse o aperfeiçoamento do Estatuto do Bolseiro de Investigação, no sentido de:
1. Reforçar as sanções pelo incumprimento da proibição de contratação de bolseiros para satisfação de necessidades permanentes dos serviços;
2. Assegurar efetivos meios de controlo, preventivo e sucessivo, da regularidade dos planos de atividades adotados e executados ao abrigo de contratos de bolsa;
3. Definir as consequências jurídicas de uma eventual declaração de invalidade dos contratos celebrados, designadamente acautelando a posição dos bolseiros abusiva-mente contratados para assegurar necessidades permanentes dos serviços;
4. Limitar os poderes próprios das entidades de acolhimento no âmbito da organiza-ção e disciplina das atividades desenvolvidas pelos bolseiros de investigação. 
 
Fontes:
– Estatuto do Bolseiro de Investigação (aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto – em especial o n.º 5, do artigo 1.º, e os artigos 4.º, 5.º, 5.º-A, 12.º, 13.º e 18.º);
– Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em especial os artigos 73.º a 75.º). 

 

 
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