Fiscalização da constitucionalidade das normas constantes dos números 5 e 6 do artigo 6.º, da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital

Data: 2022-05-18
Resposta: Sim
[0.38 MB]
Resposta: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 66/2023, de 7 de março