Urbanismo. Segurança. Estabelecimentos de bebidas. Salas de dança. Licença de utilização. Perigo concreto. Medidas de polícia administrativa (011/A/2006)

Data: 2006-09-21
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Lisboa

Proc. P-24/02 (A1)

Assunto: Urbanismo. Segurança. Estabelecimentos de bebidas. Salas de dança. Licença de utilização. Perigo concreto. Medidas de polícia administrativa

Sumário: Confirmando permanecerem inalterados, no essencial, os pressupostos de facto e de direito que justificaram ter este órgão do Estado recomendado, em 1999, o encerramento de dois estabelecimentos de bebidas com salas de dança, considerando até poder reconhecer-se um agravamento nas condições de segurança (estabilidade, evacuação em caso de sinistro, perturbações da ordem pública associadas), observando a excessiva indulgência para com a exploração dos mesmos estabelecimentos por parte da autoridade municipal, ao tolerar a sua abertura ao público sem licença de utilização própria, recomenda-se a pronta intimação das sociedades comerciais que exploram um e o outro estabelecimento para cessarem a utilização.

Fontes: 

– Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho; 

– Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro; 

– Decreto-Lei n.º 263/2001, de 28 de Setembro; 

– Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro; 

– Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro; 

– Portaria n.º 6.065, de 30 de Março de 1929.

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Sequência: Sem resposta conclusiva