Intervenções PSP em manifestações em Lisboa e no Porto
A Provedora de Justiça solicitou, com caráter de urgência, à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública um conjunto de informações e documentos sobre as operações policiais iniciadas cerca das 02h00 do dia 25 de outubro, na Praça D. Pedro IV, em Lisboa, e na Praça D. João I, no Porto, no contexto de manifestações pelo direito à habitação.
Este pedido acresce ao que foi dirigido à mesma entidade, a 16 de outubro, quanto à intervenção ocorrida no Porto a 15 de outubro, cujo prazo de resposta se encontra ainda a decorrer. Tal como nesse pedido, e nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Estatuto do Provedor de Justiça, a PSP dispõe de 10 dias úteis para responder.
Recebidos esses elementos, a Provedora de Justiça analisará a compatibilidade das intervenções com o direito de reunião e de manifestação, consagrado no artigo 45.º da Constituição, recordando, de novo, que sobre o Estado – incluindo as forças de segurança – recai o dever de garantir o seu livre exercício no quadro do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto.
