Provedor de Justiça dirigiu-se ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais alertando, novamente, para questões relativas ao IRS

O Provedor de Justiça dirigiu-se, no passado dia 12 de setembro, ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais como já o fizera em momento antecedente , alertando para algumas questões novas e reiterando outras recorrentes, em matéria de IRS, resultantes da análise de queixas de cidadãos contribuintes.
Este órgão do Estado elencou alguns assuntos já abordados em comunicação anterior, assinalando:
a) A injustiça resultante da impossibilidade de dedução de despesas de educação, por exemplo, com materiais utilizados nas aprendizagens dos alunos (canetas, lápis, cadernos, máquinas calculadoras eletrónicas exigidas para o estudo da matemática, materiais ou instrumentos para os estudantes de arte), gastos com transportes de e para os estabelecimentos de ensino e custos de alojamento para alunos que estudam longe de casa.
b) A dedutibilidade ou não dos gastos com explicações, consoante prestadas por entidades coletivas ou pessoas singulares foi também salientada.
c) A não dedutibilidade de despesas de educação quando a entidade que detém um estabelecimento de ensino não tem o Código de Atividade Económica (CAE) formalmente adequado a essa atividade.
d) A tributação de indemnizações devidas por renúncia onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis usados como habitação permanente, com tratamento diferenciado relativamente ao das mais-valias resultantes da compra e venda de habitação própria e permanente foi.
e) O regime de tributação de rendimentos auferidos em anos anteriores, o qual se apresenta injusto, pela sua invulgar e desmedida iniquidade, e que o princípio da praticabilidade não justifica.
O Provedor de Justiça enumerou, ainda, um conjunto de novas questões: a de as deduções específicas variarem para os titulares de pensões de alimentos consoante aufiram também rendimentos da categoria A (trabalho dependente) ou pensões (categoria H); a do mínimo de existência para titulares de rendimentos da categoria B (trabalhadores independentes); bem como a restrição a apenas residentes do benefício de tributação em apenas 50% do saldo de mais-valias realizadas.
O ofício ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pode ser consultado aqui.