Provedor de Justiça pede ao Governo que regulamente a eventualidade de desemprego no RPSC e adote medida legislativa quanto ao acesso à pensão antecipada por velhice, na sequência de desemprego involuntário

O Provedor de Justiça recebeu várias queixas que evidenciam a situação de desigualdade em que se encontram os trabalhadores em funções públicas abrangidos pelo regime de proteção social convergente (RPSC), os docentes contratados do ensino público e os docentes dos estabelecimentos de ensino superior, particular e cooperativo, assim como do ensino não superior particular e cooperativo, também abrangidos pelo RPSC, a quem foi reconhecido o direito à proteção social no desemprego e a quem, findo o período de desemprego subsidiado, não é permitido aceder a qualquer regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de aposentação por velhice e, nomeadamente, à aposentação antecipada prevista no artigo 37.º-A do Estatuto da Aposentação.
Apreciadas as várias situações apresentadas e as especificidades de regime aplicável a cada grupo de queixosos, o Provedor de Justiça entendeu solicitar à Secretária de Estado da Segurança Social a adoção das medidas legislativas adequadas à resolução dos problemas suscitados, em obediência aos princípios da igualdade, da equidade social, da unidade, do primado da responsabilidade pública e da convergência de regimes, ínsitos na Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, de modo a acautelar os direitos e interesses legítimos dos interessados.
O ofício dirigido à Secretária de Estado da Segurança Social pode ser consultado aqui.