Provedora adverte que ainda há queixas sobre discriminação de portadores de VIH/SIDA no acesso a piscinas

No dia da Discriminação Zero, que hoje se assinala, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, chama a atenção para o facto de continuarem a chegar queixas sobre piscinas municipais que condicionam o acesso a portadores de VIH/SIDA.

Já em 2016 se havia apreciado uma queixa a respeito deste assunto, tendo o Provedor de Justiça verificado que, por alegadas razões de saúde pública, um número considerável de regulamentos de utilização de piscinas municipais limitava o acesso dos utentes à apresentação de declaração médica comprovativa da não portabilidade de doenças contagiosa, infetocontagiosa ou transmissível, designação esta que pode revelar-se desadequada e excessiva em face do fim prosseguido: a proteção da saúde dos demais.

Consultada então a Ordem dos Médicos, concluiu-se tratarem-se de exigências ou proibições vagas e infundadas, tendo a expressão que refere, em concreto, às pessoas portadoras de VIH/SIDA sido classificada como claramente discriminatória e sem qualquer fundamento clínico.

Nessa altura, o Provedor de Justiça deu a conhecer à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) a sua tomada de posição, solicitando a sua divulgação junto dos Municípios associados, que anuíram em número significativo.

Em dezembro de 2018, porém, o Provedor de Justiça voltou a receber queixa similar, tendo voltado a contactar a ANMP para, em colaboração com este órgão do Estado avaliar a melhor estratégia, esclarecer que o condicionamento de admissão às piscinas deve limitar-se à apresentação de exame médico que comprove a aptidão física do praticante.

Com este apelo, a Provedora de Justiça junta-se ao movimento mundial promovido pelas Nações Unidas que, neste ano, desafia as instituições e os cidadãos a agirem contra leis que, mal informadas, infundadas ou preconceituosas, produzem discriminação, fazendo com que pessoas possam ser sujeitas a restrições indevidas nas suas opções de vida.