Tribunal Constitucional declara inconstitucionalidade de normas do exercício da atividade de segurança privada

No seguimento do pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade apresentado pelo Provedor de Justiça, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de normas que estabelecem requisitos e incompatibilidades para o exercício da atividade de segurança privada, previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, bem como, por via de remissão, nos n.ºs 2, 3 e 4 do mesmo artigo.

Em causa estão normas que impedem o acesso à atividade de segurança privada a quem tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal.

O Provedor de Justiça sustentou que as restrições previstas na Lei eram desproporcionais, violando o direito à liberdade de escolha de profissão e, ao mesmo tempo, envolviam como efeito necessário da pena a perda de direitos profissionais. 

O acórdão do Tribunal Constitucional pode ser lido aqui.